REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

 em Gerais

Prezados colegas, anexo o texto do projeto de lei apresentado no Congresso da ABRACOR e algumas correções que a Dra. Regina Célia Martinez considera pertinentes. Recomendamos ler bem o texto de projeto, também as alterações assim como enviar-nos suas sugestões pois segundo Regina, somos nós os que devemos registrar e definir o que queremos ser já que ela não é restauradora. Maria de los Angeles _______________________ PROJETO DE LEI Dispõe sobre a regulamentação da profissão do Conservador–Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados (COR), e dá outras providências. Art.1º – A profissão do Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados – COR é de natureza cultural, técnica e científica de nível superior, regulamentada por esta lei. Art.2º – Para os efeitos desta lei, considera-se bem cultural móvel e integrado aquele que, por seu valor histórico, documental ou artístico, tombado ou não, deve ser preservado. Art.3º – O exercício da profissão do COR, com as atribuições estabelecidas nesta lei, só será permitido: I – aos diplomados no Brasil por curso superior de conservação-restauração de bens móveis e integrados, reconhecido na forma da lei

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