Regulamentação da Profissão

 em Gerais

Câmara aprova regulamentação da profissão de Conservador-Restaurador Ginny Moraes Restauradores de prédios antigos e obras de arte podem ter nível superior ou médio. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (24) a regulamentação da profissão de Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados. São considerados bens dessa natureza os que, por seu valor histórico, documental ou artístico, tombados ou não, devem ser preservados. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 4042/08, do Senado. O texto excluiu a criação de conselho profissional para a categoria, prevista na proposta original. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. O relator na comissão, deputado Paes Landim (PTB-PI), votou pela constitucionalidade e juridicidade do texto. Conservador-Restaurador Leonardo Prado Relator Paes Landim votou pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. A profissão é definida como sendo de natureza cultural, técnica, científica e de nível superior, permitida exclusivamente: – aos diplomados em nível superior no Brasil na área de conservação e restauração de bens móveis e integrados, ou no exterior – com diplomas reconhecidos no Brasil

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